A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou a Prefeitura de Barra do Bugres, a pagar indenização no valor de R$ 80 mil para família de uma menina de 8 anos que morreu atropelada por um caminhão que prestava serviços ao município. A decisão é do último dia 10 deste mês.
Consta dos autos, que 10 de setembro de 2008 o caminhão que prestava serviço a Prefeitura se encontrava estacionado em uma ladeira íngreme em frente, quando perdeu o freio, atropelou e matou a criança de 8 anos. A mãe da menina entrou com ação alegando que a morte de sua única filha lhe causou profundo abalo psicológico, a ensejar a indenização a título de danos morais.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barra do Bugres julgou procedente a ação e condenou o município ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros de 1% ao mês.
No entanto, a mãe da criança entrou com recurso no TJMT apontando que a sentença deve ser reformada a fim de majorar o montante indenizatório. Pugna também pela alteração dos termos iniciais de correção monetária e juros de mora, e ainda que os honorários advocatícios devem ser majorados a patamar não inferior a 20% do valor da condenação.
Fonte:Lucione Nazareth/VGN